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DECRETO Nº 8 , DE 16 DE JANEIRO DE 2024 - LEI N.1982


O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$90.000,00 no orçamento vigente, destinado à manutenção do Programa Saúde da Família, com recursos provenientes da anulação de despesas anteriores.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 8 , DE 16 DE JANEIRO DE 2024 - LEI N.1982

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$90.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 90.000,00

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

735 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 90.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 1 1 600

1 Recursos do Exercício Corrente

300 001 ATENÇÃO BASICA

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

447 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -90.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 600

1 Recursos do Exercício Corrente

300 001 ATENÇÃO BASICA

-90.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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